a) Âmbito de actuação | Entidade autorizada a agir na qualidade de declarante e de apresentar às autoridades aduaneiras qualquer tipo de documento para o desembaraço aduaneiro de mercadorias sujeitas ou não a direitos e demais imposições cobradas pelas Alfândegas, salvo nos casos de desembaraço directo |
b) Legislação | Lei nº 4/2011 de 11 de Janeiro - Cria a Câmara dos Despachantes de Moçambique; Decreto nº 16/2011 de 26 de Maio – aprova o Estatuto da Câmara dos Despachantes Aduaneiros de Mercadoria; Decreto 18/2011 de 8 de 26 de Maio - Regulamento do exercício da actividade de despacho aduaneiro aduaneiro de mercadorias. |
c) Requisitos para obtenção de carteira profissional | Participar de um concurso público e ser aprovado em concurso público, reunindo os requisitos seguintes: ter nacionalidade moçambicana e ser maior de idade; possuir qualificações académicas mínimas correspondentes ao curso médio de técnico aduaneiro ou formação superior; ou ser ajudante de despachante em exercício efectivo de funções há mais de cinco anos e com habilitações académicas mínimas correspondentes ao nível médio ou ainda cidadão estrangeiros que reúnam os requisitos previstos no Estatuto da Câmara dos Despachantes Aduaneiros, desde que observado o principio da reciprocidade de tratamento entre os Estados. |
d) Documentos a juntar para o licenciamento (obtenção do Alvara) | Escritura pública, para o aso de sócios, administradores ou gerentes de sociedades de despachantes aduaneiros; (ii) fotocópia do Bilhete de Identidade ou docuemnto equivalente; (ii) duas fotografias tipo passe; (iv) formulários previsto no Anexo II do Regulamento de Exercício da Actividade de Despacho de mercadorias, devidamente preenchido; (v) certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro; (vi) Certidão de quitação emitida pela Administração Tributária; (vii) Certificado de registo criminal; (viii) Certificado de habilitações literárias. |