A Lei nº 4/4011, de 11 de janeiro, sem nº 3, faça Seu Artigo 3, reconheceu o Direito de ingresso automático, na Câmara dos Despachantes Aduaneiros AOS despachantes Aduaneiros Já licenciados à dados da Publicação da referida Lei;
- Consideram-se, TAMBÉM, despachantes Aduaneiros Já licenciados OS Diretores e Administradores de sociedades, detentores de cédulas emitidas nsa TERMOS fazer Regulamento do Exercício da Atividade do Despacho de Mercadorias e fazer Licenciamento do Despachante Aduaneiro, Aprovado Pelo Diploma Ministerial nº 16/2002, de 30 de Janeiro Portadores de cédulas emitidas mencionados no nº 1, do Artigo 79 do Estatuto, com como limitações que lhes São impostas cabelo nº 2, dO ARTIGO MESMO.